Foi publicada em Diário da República a lei que procede à aplicação de isenção de IVA aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável.
Segundo a publicação em Diário da República a medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, entra em vigor a 18 de abril, terça-feira e vai vigorar até 31 de outubro de 2023, mas a distribuição tem 15 dias, a contar a partir da passada sexta-feira, 14 de abril, para proceder nos preços a redução do IVA para 0%.
''A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares'', ler-se no documento que considera isentos de IVA os seguintes produtos alimentares:
Cereais e derivados, tubérculos: Pão; Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafres; Nabo; Ervilhas.
Frutas no estado natural:
Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão.
Leguminosas em estado seco:
Feijão vermelho; Feijão frade; Grão-de-bico.
Laticínios:
Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; Iogurtes ou leites fermentados; Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
Porco; Frango; Peru; Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala; Atum em conserva; Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
Gorduras e óleos:
Azeite; Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Paulo Silva Reis
Foto: Carlos Daniel Morais