BOTICAS: Deputada do PEV visita áreas que poderão ser afetadas pela exploração de lítio

2020-07-22 12:21:18

De 1 de julho a 30 de setembro é proibida a realização de queimas e queimadas. Esta é a fase de maior risco de ocorrência de fogos. O não cumprimento constitui contraordenação punível com coima que pode ir de €280 a €10.000, no caso de pessoas singulares, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e com a entrada em vigor do período crítico, que vigora de 1 de julho a 30 de setembro, durante a fase de maior risco de ocorrência de fogos, é proibido realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados.

É ainda proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados, lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes, utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal, fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam.

Além disso, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, exceto no caso de motosserras, motoroçadoras e pequenos aparelhos, bem como nos veículos pesados que devem, também, estar providos de 1 ou 2 extintores de 6 kg.

De referir que, o não cumprimento da lei constitui contraordenação punível com coima que pode ir de €280 a €10.000, no caso de pessoas singulares, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

 


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