REGIÃO: Redução das portagens mas só a partir do 8º dia de utilização

2020-10-23 09:28:28

Conselho de Ministros aprovou a redução do preço de portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior. No caso dos veículos de classe 1 e 2, a redução de 25% só acontece a partir do 8º dia de utilização num mês, na mesma via.

A medida visa de acordo com a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, reduzir «os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da Coesão Territorial».
O acesso a esta redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do interior é universal, através de identificador eletrónico e incide em lanços ou sublanços de 10 vias.
O modelo de descontos contempla, não cumulativamente, uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês na mesma via.
Para veículos de transporte de mercadorias o desconto é superior. O atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados.
Pela primeira vez vai ser alargado este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.
A resolução, agora aprovada, será regulamentada por uma portaria conjunta das áreas governativas da Coesão Territorial, Infraestruturas e Finanças e terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
As 10 vias em questão são A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.


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