V. P. AGUIAR: Imposto Municipal sobre Imóveis com taxa mínima

2020-11-26 10:45:18

Município de Vila Pouca de Aguiar aprovou a fixação da taxa geral mínima de IMI de 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.

Em reunião de Câmara realizada esta manhã, foi aprovada a fixação da taxa geral mínima de IMI de 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Relativamente à taxa IMI para prédio destinado a residência permanente, haverá uma dedução fixa de 20 Euros por um dependente, 40€ por dois dependentes, 70€ por três ou mais dependentes. Segundo informação da Autoridade Tributária, há 681 agregados familiares que poderão beneficiar da redução da coleta do IMI que seguirá agora para deliberação final em sede de Assembleia Municipal.
Na fixação da taxa de IRS, a Câmara Municipal deliberou fixar a taxa de participação de 0,5% dos sujeitos passivos, respeitante ao ano corrente. Esta medida será submetida à Assembleia Municipal para deliberação final. Relativamente à fixação de taxa da derrama para o ano em curso, estão isentos todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapassou os 150 mil Euros no ano transato, sendo aplicado 1,5% aos restantes. Esta proposta também segue para deliberação pela Assembleia Municipal.

 


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