REGIÃO: Regras para o Natal nos Concelhos do Alto Tâmega

2020-12-24 15:49:06

São muitas as dúvidas que se levantam sobre o que se pode ou não pode fazer nesta quadra natalícia.
A Sinal TV consultou os despachos das autarquias do Alto Tâmega sobre a fixação do horário de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação a serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, «nos termos do Decreto n.° 11/2020, de 6 de dezembro, na redação atualizada pelo Decreto n.° 11-A/2020, de 21 de dezembro, atenta a regulamentação da renovação da aplicação do estado de emergência através de Decreto do Presidente da República n. 66-A/2020, de 17 de dezembro».
Assim sendo, fica definido que a circulação entre concelhos é permitida, mas a circulação na via pública vai ter alguns condicionalismos. Na noite de 23 para 24 a circulação é permitida para quem se encontre em viagem. Dias 24 e 25 permitida até as 2h do dia seguinte.
No dia 26 a circulação vai ser permitida até às 23h00 e no dia 27 permitida até as 13h.
A grande dúvida levantava-se ao nível dos horários de funcionamento. Nos dias 24 e 25 o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 1h, mas o encerramento dos restantes estabelecimentos, Incluindo cafés, snack bares, pastelarias e afins, até as 22h00.
No dia 26 (sábado), o funcionamento dos Restaurantes, vai ser permitido de forma excecionalmente, até às 15h30, mas o encerramento dos restantes estabelecimentos, incluindo cafés, snack bares, pastelarias e afins, só vão poder estar em funcionamento até as 13h00, o mesmo horário que vai ter o dia 27, para todos os estabelecimentos incluindo restaurantes.
Nas regras gerais vão manter-se a proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas e deve-se evitar muita gente; muito tempo sem máscara e espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Paulo Silva Reis com Carlos Daniel Morais


Subscrever newsletter



Login



Recuperar acesso