Tendo em conta o contexto pandémico atual, e que impedem que as ações de formação se realizem de forma imediata, foi prorrogado o prazo para a sua realização. Assim, as ações de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas podem ser realizadas até dia 1 de agosto de 2022.
Os condutores de veículos agrícolas estavam a partir de fevereiro de 2021 obrigados a ter formação específica, não bastando carta de condução, revela o despacho 1819/2019 publicado que define os conteúdos e quem ministra essa formação.
Esta obrigatoriedade, criada por decreto-lei publicado no final de 2017, visa prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.
O diploma de 2017 determinou que seria mais tarde publicado em despacho os conteúdos programáticos da ação de formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data a partir da qual seria exigida a formação, mas tendo em conta o contexto pandémico atual, o prazo foi prorrogado e as formações podem ser realizadas até dia 1 de agosto de 2022.
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