Segundo a publicação de ontem do Diário da República a permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de amanhã segunda-feira.
O decreto procede à permissão de permanência em «parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente».
De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, «designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, assim como a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)», lê-se no documento.
Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência este segunda-feira, dia 15 de março, «a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro».
Paulo Silva Reis
Foto: David Teixeira