Medida entrou em vigor às 00h00 desta sexta feira, dia 26 de março.
A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental neste período de Páscoa já está em vigor. A medida entrou em vigor às 00h00 desta sexta feira, dia 26 de março e prolonga-se até às 05h00 do dia 5 de abril.
Durante este período, vigora a determinação de obrigação de recolhimento domiciliário.
Desta vez, não há exceção para deslocações de pessoas que se encontram em trânsito, ou seja, que antes desta sexta feira foram para outro concelho e pretendem regressar durante a semana da Páscoa. Isso agora é proibido, ao contrário do que aconteceu no Natal.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro quando anunciou o plano de desconfinamento, a 11 de março.
Os valores das multas continuam a oscilar entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas.
As exceções para sair de casa durante este período são as mesmas que têm estado em vigor, acrescentando também a exceção de “ida à missa”, uma vez que as igrejas já estão autorizadas a terem fiéis nos cultos.
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Fotografia: Carlos Daniel Morais