V.P.AGUIAR: Câmara com incentivos à reabilitação urbana

2021-04-09 11:01:18

No âmbito da Estratégia de Reabilitação Urbana, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar tem um conjunto incentivos destinados às pessoas que queiram investir e revitalizar as localidades do concelho.

Os benefícios a atribuir estão relacionados com impostos como IRS, IRC, IMI entre outros. A realização de ações de reabilitação deve seguir ainda a estratégia definida para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) assim como a situação na qual se encontram os imóveis.

Para Alberto Machado, Presidente do Município, este conjunto de incentivos representa ‘’um apoio claro à requalificação das aldeias’’.

Entre os benefício está a dedução à coleta com um limite de 500 euros, de 30% dos encargos suportados pelos proprietários, relacionados com ações de reabilitação de imóveis, localizados na ARU e recuperados nos termos da estratégia de reabilitação, a tributação à taxa autónoma de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, das mais-valias auferidas por sujeitos passivos residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados na ARU recuperados nos termos da estratégia de reabilitação e ainda a tributação à taxa de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis situados na ARU, e recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

No que respeita ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC),a Câmara realça que não são tributados em sede de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imoveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana. Os incentivos fiscais consagrados são aplicáveis aos imoveis objeto de ações de reabilitação iniciadas após o 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020 (Artigo 71.º, n.º21, do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

No IVA será aplicada a taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU, aplicação da taxa reduzida de 6% nas empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou frações autónomas afetos à habitação, localizados fora de território da ARU. A aplicação da taxa reduzida exige a verificação de duas condições, a empreitada terá de estar situada numa área de reabilitação definida pelo Município, e/ou a empreitada seja qualificada como reabilitação certificada pela autarquia.

São ainda beneficiados com isenção de pagamento pela aquisição de prédios urbanos, ou de frações autónomas localizados na ARU, ou concluídos há mais de 30 anos destinados a intervenções de reabilitação, e desde que o adquirente dê inicio às obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição e isenção na primeira transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos, subsequente à intervenção de reabilitação, desde que o imóvel se destine a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, se destine a habitação própria e permanente.

Os prédios urbanos ou frações autónomas localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, com possibilidade de renovação por mais 5 anos, ficam isentos de IMI.

A autarquia aplica também a redução para metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas integradas na ARU ou concluídos há mais de 30 anos, apenas se verificada uma subida de dois níveis do estado de conservação do imóvel e se for obtida no mínimo a classificação de ‘’bom’’.

As operações podem ser consultadas na divisão municipal de urbanismo ou através do sítio oficial da autarquia, www.cm-vpaguiar.pt

 


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