REGIÃO: Certificado Digital é o único documento exigido aos Trabalhadores Transfronteiriços

2021-12-08 12:20:35

Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) continuam, de forma aleatória desde o passado dia 1 de dezembro, altura em que entrou em vigor o Estado de Calamidade, a fiscalizar as entradas de cidadãos provenientes de outros países em Portugal Continental.
Assim sendo e tendo em conta a lei em vigor, os cidadãos provenientes de países classificados com um nível de risco elevado, designadamente quando se encontrem no nível vermelho ou vermelho escuro da classificação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e mesmo que tenham apresentado o Certificado Digital COVID da EU, terão de apresentar comprovativo de realização de teste PCR realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou Comprovativo de realização de teste antigénio realizado nas últimas 48 horas, com resultado negativo.
A lei prevê exceções e os trabalhadores transfronteiriços, assim considerados por exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar apenas o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.


PSR


Subscrever newsletter



Login



Recuperar acesso